por Rodrigo Armond
atualizado em janeiro de 2010
Procedimento da comprovação de melhorias em Segurança e Saúde Ocupacional para evitar a trava de mortalidade e invalidez


A comprovação do investimento da empresa em melhorias na Segurança e Saúde Ocupacional é feita pelo preenchimento de formulário eletrônico no site da Previdência Social, denominado “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”.

Esse formulário está à disposição das empresas no site www.inss.gov.br e deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo representante legal da empresa, protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria profissional que homologará o documento para que, em seguida, a empresa o encaminhe à Previdência Social. É importante ficar atento aos prazos de entrega do formulário a fim de evitar prejuízos.

O documento impresso e homologado deverá ser arquivado pela empresa por 5 anos, podendo ser requisitado para fins da auditoria da Receita Federal ou da Previdência Social.

Veja alguns tópicos importantes do “Perguntas Freqüentes” do Ministério da Previdência Social:

7. É possível reverter o efeito da Trava de Mortalidade ou Invalidez?

Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

8. O que provoca a chamada Trava da Rotatividade?

Prevista no item 3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.309/2009, implica em que as empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.

9. É possível reverter o efeito da Trava da Rotatividade?

Sim, caso a empresa comprove, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.

Fonte: Ministério da Previdência Social.

Rodrigo Armond é Pós graduado em Fisiologia do Exercício e Treinamento Resistido pela Faculdade de Medicina da USP;

Pós graduado em Administração pelo Ibmec São Paulo (CBA- Certificate in Business Administration);

Formação em Ergonomia nas Empresas pelo Instituto CBES;

Formação em Fisioterapia do Trabalho pela ANAFIT (Associação de Fisioterapia do Trabalho);

Foi fisioterapeuta das Categorias de Base de Futebol do São Paulo Futebol Clube e do Centro de Reabilitação do Hospital Israelita Albert Einstein.

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