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| por Rodrigo Armond |
| atualizado em dezembro de 2009 |
| A mudança chegou... |
A partir de 1º de janeiro de 2010 entrará em vigor o Decreto 6.042/07 que regulamenta as novas regras para cálculo da alíquota de recolhimento do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho e com esta matéria desperta grande interesse aos visitantes deste Portal, resolvemos abordar mais a fundo este tema sobre o qual já dissertamos em outras oportunidades.
Colocaremos no ar uma série de textos e reportagens relacionadas às novas regras do SAT ao longo dos meses de dezembro de 2009 e janeiro de 2010.
Neste primeiro texto traremos uma introdução ao tema e uma breve explanação sobre as mudanças.
No Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência Social, ocorrem 3 mortes a cada 2 horas de trabalho e 3 acidentes de trabalho a cada minuto, levando em conta apenas o mercado formal (trabalhadores registrados) e os acidentes e doenças formalmente comunicados à Previdência Social por intermédio de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Em custos diretos e indiretos, o Brasil tem um gasto anual de mais de 50 bilhões de Reais, equivalentes a aproximadamente 1,8% do PIB anual, na questão acidentária.
A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores um Seguro contra Acidentes de Trabalho, a cargo do empregador.
O Plano de Custeio da Previdência Social obriga as empresas ao recolhimento de uma contribuição mensal que serve ao custeio do pagamento das aposentadorias especiais e dos benefícios concedidos pelo INSS em razão da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.
Atualmente a alíquota de contribuição do SAT (1%, 2% e 3%) é igual para todas as empresas e não leva em consideração a responsabilidade social de cada uma, penalizando as empresas que investem em Saúde e Segurança Ocupacional e privilegiando as empresas que nada investem na questão acidentária.
Para haver melhor distribuição do custo da proteção social, o governo criou, em 2003, o FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
O FAP é um multiplicador do SAT que possibilita a redução em 50% ou a majoração em 100% da alíquota da contribuição, em razão do desempenho da empresa em relação à sua atividade econômica, levando em consideração os resultados dos índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho da empresa, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).
O produto da multiplicação do SAT pelo FAP é chamado de Risco Ambiental do Trabalho (RAT), e este é individual e personalizado por empresa e não mais pela atividade econômica.
O objetivo da criação do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho, obrigando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança ocupacional para reduzir a acidentalidade.
Com o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ajustado pelo FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior para o SAT, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.
A partir de 1º de janeiro de 2009, as alíquotas do SAT, antes definidas em 1% para atividades de baixo risco de acidentes, 2% para atividades de risco moderado e de 3% para atividades de alto risco de acidentes, passarão a ser multiplicadas pelo FAP que varia entre 0,5% e 2,0%. Assim uma empresa, com atividade predominante que oferece baixo risco de acidentes aos seus funcionários, que hoje tem seu SAT fixo em 1%, e que não investe em políticas efetivas de saúde e segurança, poderá ter seu SAT aumentado para até 2%. Em contrapartida, uma empresa com SAT fixo hoje em 3% que investe em tais políticas, pode ter o mesmo reduzido para 1,5%.
Esses percentuais podem parecer de pouca expressão, quando analisados isoladamente, porém vale a pena lembrar que eles incidem sobre a totalidade das remunerações mensais pagas pela empresa aos seus empregados e trabalhadores avulsos, ou seja, representa uma soma importante em valores absolutos.
Acompanhe no próximo texto como o SAT da sua empresa será designado e também o que ela deve fazer para pleitear a redução do mesmo.
Na sessão “Reportagens” do nosso Portal, matérias em destaque na mídia sobre este tema.
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| Rodrigo Armond é Pós graduado em Fisiologia do Exercício e Treinamento Resistido pela Faculdade de Medicina da USP;
Pós graduado em Administração pelo Ibmec São Paulo (CBA- Certificate in Business Administration);
Formação em Ergonomia nas Empresas pelo Instituto CBES;
Formação em Fisioterapia do Trabalho pela ANAFIT (Associação de Fisioterapia do Trabalho);
Foi fisioterapeuta das Categorias de Base de Futebol do São Paulo Futebol Clube e do Centro de Reabilitação do Hospital Israelita Albert Einstein. | |
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