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por Fernando D’Amaro
atualizado em maio de 2009
Perspectiva de aumento na alíquota do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho
FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1.308, DE 27/05/2009, PUBL. DOU 05.06.2009

Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a programar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.

O que é FAP - Fator Acidentário de Prevenção por empresa? ??É um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT – Seguro Acidente de Trabalho, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar e será recalculado periodicamente.?? A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes, acidentes mais graves, pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.

Periodicidade
O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

Até abril de 2007, a ocorrência da doença ocupacional ou de acidente do trabalho era responsabilidade exclusiva dos médicos peritos, após um período de 15 dias de afastamento do trabalhador. A partir de então, com o decreto nº 6.042/07, a definição passou a ser feita com base em um levantamento da própria Previdência Social, que identifica doenças e problemas físicos com determinadas funções de trabalho - o chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Ações Preventivas
Face às alterações acima relacionadas, cabe á Área de Recursos Humanos, em conjunto com a Engenharia e Medicina do Trabalho, criar normas e registros que caracterizem bem o enquadramento das doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho. A fim de que possamos contestar eventuais enquadramentos arbitrários, que venham a provocar elevação na alíquota do SAT.

Algumas ações necessárias:
1 – Acompanhamento junto ao INSS: (é necessário obter senha no posto do Ministério do trabalho para efetuar o referido acompanhamento). Periodicamente acessar o site para o devido acompanhamento.

Casos viáveis de serem detectados:
Mais de uma ocorrência de doença no mesmo setor de trabalho, determinando o chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Acidentes domésticos classificados como Acidente do Trabalho quando em trânsito para o Trabalho.
Acidentes por falta de uso de Equipamento de Proteção Individual. Acidentes sem avaliação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

2 – Solicitar ao responsável pela Segurança do Trabalho providências para apuração dos riscos ambientais, bem como os competentes Laudos Ambientais (Para-Raio; Ruído; Calor; Luminosidade etc.); Acompanhamento das atividades da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Incêndio; Fiscalização do vencimento de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individuais; Cursos para “Cipeiros” e Brigada de Incêndio.

SOBRE O AUTOR
Fernando D’Amaro é Membro da Comissão de Relações Industriais do Simefre.
Pro RH Consultoria em Recursos Humanos
email: prorh@terra.com.br

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